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STF decide pela proibição na venda de bebidas alcoólicas após as 20h em São Paulo

O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h


O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer imediatamente a proibição à venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após as 20h. A medida foi anunciada no último dia 11 como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado. No despacho, o Presidente do STF atendeu ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar em favor da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo. A entidade que representa os comerciantes do setor havia obtido há dois dias, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica após as 20h. O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h - todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.

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