Lei que aumenta a punição para maus-tratos a cães e gatos é sancionada
A nova lei foi batizada de “lei Sansão” como homenagem ao cão vítima de agressão em Minas Gerais
Sansão, um cão da raça pitbull, foi amordaçado com arame farpado no focinho e teve suas pernas traseiras decepadas. O caso gera manifestações em favor de normas mais severas contra atos cruéis a animais.
O homem acusado da agressão também teria cometido maus-tratos com outros 13 animais, incluindo pai de Sansão. Na denúncia, o MP destacou que o caso não atende aos critérios da Lei de Juizados Especiais, devido, principalmente, à crueldade e à gravidade das agressões.
O PL 1.095/2019, também conhecido como “lei Sansão”, estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que estabelece multa e pena de três meses a um ano de detenção para crimes contra qualquer animal -punição que pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do bicho.
DENÚNCIA
Para que haja punição, crimes contra animais precisam ser denunciados.
As autoridades devem ser informadas sobre o caso para que ocorra a investigação. É importante que o denunciante consiga o máximo de informações possíveis para que a polícia chegue ao agressor.
É possível registrar boletim de ocorrência nas delegacias. Casos mais graves e urgentes, como flagrantes de agressões, devem ser comunicados à Polícia Militar.
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