top of page

Inscrições para eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher encerram dia 25 de setembro

A eleição deverá acontecer no dia 17 de outubro, já a posse no dia 23 do mesmo mês



O processo de inscrições das representantes e titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulínia (CMDM) para o biênio 2020-2022 encerra no próximo dia 25 de setembro.

Os recursos poderão ser realizados nos dias 1 e 2 de outubro e avaliados no dia 5 do mesmo mês. Segundo a presidente do CMDM, Miriam Maria Antunes de Souza devido à baixa adesão no número de inscrições das candidatas, além do município estar passando por um enfrentamento ante a pandemia do COVID-19, foi necessário ser ampliado os prazos.

As candidatas deverão ter idade superior a 18 anos, não estar ocupando cargo político eletivo nos termos da Lei Eleitoral em vigor e estar em gozo de seus direitos políticos. Podem ser candidatas pessoas indicadas pelas entidades mediante a apresentação de documento oficial de sua indicação, cópia simples do RG original, comprovante de residência e declaração comprovando vínculo com a entidade.

A eleição deverá acontecer no dia 17 de outubro das 09h às 12hs. Já a posse ocorrerá no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Paulínia no dia 23 de outubro das 19h às 21h.

Nas eleições apenas os eleitores devidamente inscritos na Justiça Eleitoral de Paulínia tem direito a voto, com apresentação do título de eleitor e documento com identidade com foto.


Inscrições

As inscrições se darão mediante envio para o e-mail casadosconselhos@paulinia.sp.gov.br de cópia dos seguintes documentos:

Formulário próprio de inscrição; RG, Título de eleitor de Paulínia e comprovante de última votação; carta de indicação assinada pela entidade que irá representar no CMDM consoante as vagas abaixo:

. 01 membra titular representante de Clubes de Serviços (Rotary/Lions);

. 01 membra suplente representante de Clubes de Serviços (Rotary/Lions);

. 01 membra suplente representante de Entidade de Assistência Social;

. 01 membra titular representante de Associação de Bairros;

. 01 membra suplente representante de Associação de Bairros;

. 01 membra suplente representante de entidade religiosa;

. 01 membra titular representante da APM no Município;

. 01 membra suplente representante da APM no Município.


CMDM – Conselho Municipal do Direito da Mulher

Criado pela Lei nº 3044 de 28 de dezembro de 2009, reordenada pela Lei Municipal nº 3466 de 20 de outubro de 2015, Regimento Interno sob a Resolução nº 02 de 16 de novembro de 2016, órgão colegiado, permanente de natureza consultiva e deliberativa, propositiva, controlador, autônomo em suas funções e fiscalizador das políticas públicas municipais dirigidas às mulheres.


bottom of page