Justiça nega pela segunda vez pedido do Ministério Público para distribuição do kit cloroquina
No entendimento da Juíza, não se tem comprovação científica na eficácia do remédio contra o coronavírus
Na quarta-feira (5) a juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara Cível de Paulínia, rejeitou o recurso do Ministério Público (MP) para que a Secretaria de Saúde de Paulínia adote o protocolo do Ministério da Saúde sobre o uso cloroquina. Os promotores André Perche Lucke e Verônica Silva de Oliveira recomendaram aos médicos da rede pública para que receitassem a cloroquina e a hidroxicloquina a pacientes infectados com o coronavírus.
A medida já havia sido recusada porque os promotores foram à Justiça quando a Administração recusou-se a seguir a recomendação. Na primeira decisão, expedida no dia 29 de julho, a Juíza argumentou que ambos os medicamentos não tinham comprovação científica no combate à doença.
O MP recorreu alegando que ao proibir a prescrição a liberdade médica estava sendo vetada. A magistrada, porém, em sua sentença escreveu que “O que se afirmou, acredita-se, de forma a não deixar dúvidas, é, que, sim, a liberdade do ato médico deve ser preservada desde que os medicamentos prescritos possuam evidências científicas de melhora nos sintomas da doença para a qual é prescrito. Ocorre que, como também afirmado, não há evidências científicas de que qualquer medicamento seja eficaz no combate ao agravamento dos sintomas da Covid-19. (…) E, evidentemente, não se poderia (ou melhor dizendo, não se deveria) admitir que os pacientes acometidos (da rede pública ou privada) sejam submetidos a tratamentos desprovidos de comprovação e muito menos compelir o Poder Público a fornecê-los”, escreveu a magistrada.
“A afirmação sobre inexistir, até o momento, evidências de que a utilização de outros medicamentos seja eficaz no tratamento da COVID-19, segundo informações da OMS, obviamente inclui também o fármaco citado nos Embargos (cloroquina e hidroxicloroquina), mostrando-se desnecessário acrescentar mais, até porque, como se sabe, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade ou contradição no corpo da decisão e em relação a novos fundamentos ou argumentos acrescidos aos autos”, continuou a Juíza em sua decisão.
Com isso, o MP sofreu a segunda derrota sobre o uso de cloroquina na rede pública de Paulínia. E, no entendimento da Juíza, a Secretaria de Saúde tem tomado as medidas corretas no tratamento da Covid-19.