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Vamos falar mais amplamente das leis de proteção animal


1) Proteção aos animais: Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie!

2) Legislação: Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98). A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. A Constituição Federal de 1.988 diz em seu artigo 225, Parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade. Leia também sobre a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco 1978. Algumas ações consideradas maus-tratos: não dar água e comida diariamente; manter preso em corrente; manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr; deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva; negar assistência veterinária a animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; abandonar; ferir; envenenar; utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,; vivissecção; caça; tráfico de animais silvestres; rodeios; extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls); comércio de peles. Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie!

3) Como denunciar: Consiga a maior quantidade de informações para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é, nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo. Caso haja recusa do policial ou delegado, cite o Artigo 139 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Ou ainda registre o fato em uma Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhe cópia do B.O. ou T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido. Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça. Ao tomar conhecimento dos fatos, ele poderá requisitar diretamente a investigação policial. Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial. A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha consequências. ATENÇÃO: em caso de envenenamento, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.: Exame de necropsia com indicação de maus-tratos; Exame macroscópico do corpo; Exame toxicológico. Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.

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