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Cartórios do Brasil passam a regularizar CPF para o auxílio emergencial do Governo

Serviço foi iniciado na quarta-feira (1º) nas 836 unidades de Registro Civil do estado de São Paulo

Desde quarta-feira (1º), atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) podem ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidadãos paulistas possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal em razão da pandemia da COVID-19. O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação. A novidade, que na sequência será expandida para os demais estados brasileiros e para o DF, permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão. Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.

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