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Violência contra a mulher em tempo de pandemia, por Dr. Roberto Daher


Em meio à pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, que tem afetado de forma significativa a vida das pessoas do mundo todo, inclusive estabelecendo a necessidade do isolamento social, vem a notícia de que a violência doméstica contra a mulher subiu aproximadamente 47% no Estado de São Paulo.

Há de se ressaltar que este aumento significativo não é um fenômeno regional, mas mundial. Todos os países, de todas as regiões do mundo, apresentaram um aumento em maior ou menor índice, mas apresentaram.

Certamente o necessário isolamento social, acima mencionado, é um fator preponderante para isso, pois que obrigou que muitas pessoas passassem a ter suas atividades restritas ao ambiente doméstico. Inclusive mulheres de diversas idades e condições econômicas, que permaneceram praticamente confinadas com parceiros agressivos, dando a oportunidade a estes de praticarem a violência de gênero, principalmente diante da sensação de maior impunidade provocada pelo isolamento.

Outros fatores agravam comportamentos de parceiros já violentos, como o uso de álcool e a situação econômica desfavorável, que gera um desconforto real ao homem a partir do desemprego ou da diminuição de renda.

Vê-se, pois, que, a bem da verdade, o fenômeno da pandemia do coronavírus somente veio a fomentar ainda mais a violência contra a mulher e não estabelecê-la, pois certamente a violência contra a mulher, nas palavras de Catalina Oquendo, já era uma pandemia silenciosa.

Importante, aqui, fazer-se um parêntese. A violência contra a mulher não se resume à violência física, mas também psicológica, sexual, patrimonial e moral, geralmente praticadas por homens, no ambiente doméstico. Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 70% dos casos são cometidos por cônjuges ou por alguém dentro da própria família da vítima.

Voltando à pandemia global da violência contra a mulher fato gerador de graves problemas à saúde física, mental e na vida de das mulheres, interessante frisar que a própria Organização das Nações Unidades, através de seu Secretário-Geral, reconhece o quanto acima dito, ou seja, que não é um fenômeno agudo, que ocorre em intervalos de tempo restritos, mas um problema crônico, de caráter histórico e estrutural, que antecede em muito o surgimento de coronavírus.

Estamos, pois, assistindo a um novo episódio desse fenômeno social e problema de saúde pública, que causa preocupação a todos aqueles que entendem da necessidade de combater essa forma covarde de violência. A tal ponto que o Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus, pedisse no começo deste mês todos os países considerem os serviços de combate à violência doméstica como um serviço essencial, que deve continuar funcionando durante a resposta à Covid-19, o que o Brasil vem buscando fazer, havendo um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional para este fim.

Todavia, já ensinava Cesare Bonesana, o Marquês de Baccaria, ainda no século XVIII: o que inibe o criminoso à prática criminosa não é o tamanho da pena, mas a certeza de ser punido.

Temos, pois, como medidas imprescindíveis para o combate a esta modalidade criminosa, inicialmente a necessidade de diminuirmos a subnotificação dos casos. Tal fenômeno se dá, na maioria das vezes, pela medo gerado pela denúncia (muitas vezes, ao delatar tais agressões, as mulheres se expõem a riscos ainda maiores), ou pela falsa sensação de dependência emocional e econômica ao parceiro (geralmente sensação criada pelo próprio parceiro como forma de inibir a denúncia).

Todavia, de lembrar que qualquer pessoa pode denunciar toda forma de agressão contra a mulher, no que pese muitos de omitirem nisso sob a alegação de que “briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, uma atitude covarde, já que as agressões podem levar a lesões irrecuperáveis e até à morte.

Ademais, necessita-se uma rápida atuação dos órgãos do sistema de justiça criminal na apuração dos fatos e proteção real da vítima, o que, infelizmente, nem sempre acontece, passando necessariamente por um endurecimento ainda maior da lei, muito tímida em relação ao tema, levando efetivamente o agressor à prisão.

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