top of page

Tribunal de Contas suspende processo de licitação dos transportes coletivos em Paulínia

A medida foi tomada às vésperas da sessão de abertura dos envelopes com as ofertas dos participantes do certame


Após determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a concorrência pública para a concessão do serviço de transporte público coletivo pelos próximos 10 anos dentro da cidade de Paulínia foi suspensa na quarta-feira (29). A medida foi tomada às vésperas da sessão de abertura dos envelopes com as ofertas dos participantes do certame, marcada para ocorrer na manhã de quinta-feira (30), a partir das 10h. O contrato global é estimado em mais de R$ 357 milhões.

A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Estado e no Semanário do Município, confirme edital do Departamento de Suprimentos e Serviços – Divisão de Licitações, assinado pelo prefeito.

Desde o dia 12 de janeiro deste ano o serviço é prestado pela Terra Auto Viação, por meio de um emergencial de seis meses, com valor de R$ 8,5 milhões. Ela é a quarta empresa contratada sem licitação pública, para a prestação do transporte público municipal. Até então a Prefeitura vinha assinando emergenciais com empresas que fazem parte do Grupo Passaredo.

A retomada no mês passado da concorrência pública 02/2018, ocorreu após a promotora de Justiça de Paulínia, Verônica Silva de Oliveira entrar na Justiça com uma ação civil pública, no último dia 11 de março, que obriga a Prefeitura a regularizar a situação do transporte público municipal urbano e rural na cidade. O Ministério Público quer proibir a realização de novo emergencial com a Terra, que está em vigor e termina no próximo mês de junho.


Liminar

Na terça-feira (28), a Justiça de Paulínia teria concedido liminar também suspendendo o processo licitatório do transporte público na cidade por causa da pandemia do novo coronavíru. O pedido foi feito pela ITT Itatiba Transportes Ltda.

A empresa alegou que horário fixado para entrega e abertura dos envelopes das empresas participantes da concorrência, às 10h da quinta-feira, desrespeita o horário de expediente oficial do Paço Municipal “Palácio Cidade Feliz”, fixado das 12h às 17h pelo decreto de situação de emergência na cidade, desde o dia 19 de março.

Para a ITT Itatiba Transportes, a Prefeitura estaria infringindo “o princípio da publicidade e o dever de transparência”. A juíza Marta Brandão Pistelli destacou em sua decisão que a sessão de entrega e abertura poderia gerar aglomeração pessoas, contrariando todas as orientações das autoridades sanitárias em razão da pandemia.

Prefeitura

A Prefeitura de Paulínia informou por meio de nota que foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e “irá analisar todos os apontamentos feitos pelo órgão, para que o mais breve possível possa dar continuidade ao processo licitatório que tem como objetivo o serviço do transporte público municipal”.

Sobre a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, até o momento a Administração municipal não foi notificada. As informações são do portal de notícias Paulínia 24 horas.


Saiba mais sobre o edital da concessão

O valor mínimo do contrato é de R$ 1,2 milhão, com o seguinte esquema de pagamento:

a) Primeira parcela, no ato da assinatura do contrato, relativa à 50% do valor ofertado na Proposta Comercial.

b) Segunda parcela, a ser paga no Ano 1 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial;

c) Terceira parcela, a ser paga no Ano 2 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial;

d) Quarta parcela, a ser paga no Ano 3 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial, e;

e) Quinta parcela, a ser paga no Ano 4 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial.

A empresa deve se responsabilizar também pela bilhetagem eletrônica com sistema de reconhecimento facial antifraude, pelo wi-fi nos ônibus e pelo CCO – Centro de Controle Operacional. O edital exige ainda 30% da frota zero quilômetro logo no início de operação, idade média de 3,5 anos e cinco anos de máxima.

Para início da prestação dos serviços, exigência de 30% da frota composta por veículos “do ano”, equipados com ar condicionado, e o restante da frota com veículos com idade máxima individual de cinco anos. A idade média de toda a frota não poderá ser superior a três anos e meio. Durante todo o período contratual, a idade máxima individual dos veículos não poderá ser superior a cinco anos e a idade média da frota não poderá ser superior a três anos e meio. Para fins de cálculo de idade média, será considerado o ano do primeiro registro do veículo junto ao DETRAN.

A frota de reserva técnica será de, no mínimo 7% da frota operacional, ou seja, de quatro veículos convencionais.

A tarifa de remuneração do edital é de R$ 3,85. A empresa poderá também ter exploração publicitária como receita extra.

O prazo de concessão é de dez anos e o valor do contrato é de R$ 351.897.084,00 (trezentos e cinquenta e um milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitenta e quatro reais). O edital prevê prorrogação por mais dez anos.

bottom of page