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Justiça concede liminar que derruba a vigência da Lei dos 14% de desconto no salário dos servidores

De acordo com o Sindicato, a ação judicial trata do respeito ao prazo de 90 dias para a Prefeitura poder fazer o desconto


(Rede Social): Reunião dos sindicalistas com o executivo em maio do ano passado.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia (STSPMP) publicou por meio de suas redes sociais na segunda-feira (27), sobre a liminar concedida que derruba a vigência da Lei dos 14% de desconto no salário dos funcionários públicos.

Segundo a nota, a associação ingressou com ação judicial para questionar a Lei Municipal nº 3759/2020, que ampliaria a taxa previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%. De acordo com o STSPMP, a referida Lei, publicada no diário oficial no dia 1 de abril de 2020, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Paulínia em uma sessão realizada de maneira virtual, sem que permitisse a presença dos servidores públicos e não respeitando a participação popular, além de vários quesitos quanto à regular tramitação processual. De acordo com o Sindicado, a ação judicial trata do respeito ao prazo de 90 dias para a Prefeitura poder fazer o desconto, considerando a existência do princípio da anterioridade nonagesimal disposta no artigo 195, §6º da Constituição Federal, que o artigo 5º da Lei Municipal nº 3759/2020 não respeitou. Ou seja, a decisão judicial determina que a Prefeitura se abstenha de descontar indevidamente esses valores dos servidores públicos. “Parabéns à Juíza que reconheceu a ilegalidade cometida pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores, corrigindo o respeito a um direito constitucional” disse em nota a associação.

“Por ora, uma importante vitória e vale comemorar, vez que a lei municipal, estando vigente, descontaria indevidamente a alíquota de 14%. Seguimos atentos e atuantes, buscando garantir reverter o desrespeito com a categoria, permeado de ilegalidades e abusividades que temos sofrido nos últimos tempos”.


Prefeitura

A Prefeitura também usou as redes sociais para se pronunciar sobre o assunto.

“Diferentemente do que foi divulgado pelo Sindicato dos Servidores de Paulínia em sua rede social, a Administração Municipal tem conhecimento e já está aplicando a regra constitucional da anterioridade nonagesimal para fins de aumento da alíquota previdenciária, quando do envio do Projeto de Lei 20/2020, que decorreu de uma determinação da emenda constitucional 103/2019, de iniciativa do Governo Federal. Há uma diferença significativa entre publicação da lei, quando a mesma entra em vigor, da cobrança do tributo previdenciário, que somente ocorrerá 90 (noventa) dias após a publicação da lei. A Prefeitura de Paulínia tem pleno conhecimento dessa regra constitucional, sendo que demonstrará na Justiça que todas as providências administrativas que já haviam sido tomadas em relação a esse assunto”.

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