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Fazenda e Planejamento suspende temporariamente obrigatoriedade de recadastramento para aposentados

Medida é válida por 60 dias e visa reduzir o risco de contágio pelo Covid-19 por pessoas no grupo de risco


A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento suspendeu por 60 dias, a partir da última quarta-feira (25), a obrigatoriedade do recadastramento para um grupo específico de aposentados e pensionistas, em razão da necessidade de conter e reduzir o risco de contágio pelo Covid-19 por pessoas pertencentes ao grupo de risco e com 60 anos ou mais. A suspensão temporária é direcionada a quem possui complementação de aposentadoria e pensão, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, aposentadoria e pensão da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais, pensões parlamentares e pensões de caráter especial. A Resolução SFP-27 foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição da quarta-feira (25) e está disponível na página da Imprensa Oficial (diariooficial.imprensaoficial.com.br). O recadastramento é a atualização do cadastro geral de beneficiários que deve ser realizado no mês de aniversário. Para mais informações sobre o recadastramento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha .

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