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Lei garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em Paulínia

A medida é necessária porque muitos pacientes apresentam limitações e sensibilidade maior à dor


Todos os órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos, localizados em Paulínia, agora são obrigados a oferecer atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. A regra está em nova lei municipal (Lei 3.750/2020), em vigor desde 19 de março.

A síndrome gera dor generalizada em articulações, entre outros problemas clínicos. As pessoas com esse perfil deverão ganhar cartão da Secretaria Municipal de Saúde, expedido gratuitamente, quando tiverem diagnóstico médico atestando a deficiência ou mobilidade reduzida causada pela doença. A Prefeitura tem até junho para regulamentar a forma como isso vai ocorrer.

O texto foi votado em janeiro na Câmara. Segundo a autora da proposta, vereadora Fábia Ramalho (PMN), a medida é necessária porque muitos pacientes apresentam limitações e sensibilidade maior à dor, com sintomas físicos e psicológicos, mesmo que não visíveis.

“A doença é silenciosa, desafiadora e de difícil diagnóstico, fazendo com que muitos pacientes sofram com a descrença e desconfiança”, afirma Fábia na justificativa do projeto de lei.

Ela afirma que outros municípios brasileiros já adotaram iniciativa semelhante, aprimorando o atendimento preferencial já oferecido aos idosos, às grávidas e às pessoas com deficiência.


Data comemorativa Outra Lei publicada em março instituiu o Dia da Conscientização da Fibromialgia, anualmente no dia 12 de maio. A data deverá contar com palestras, debates e seminários na cidade para divulgar informações sobre a doença, seus sintomas e tratamentos. A Lei 3.744/2020 também tem origem em projeto da vereadora.

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