Contas do exercÃcio da Administração de Dixon Carvalho são reprovadas pelo TCE
Entre os principais motivos para a reprovação das contas está o desequilÃbrio entre receitas e despesas
PaulÃnia e outras oito cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC), tiveram as contas do exercÃcio de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), segundo levantamento realizado pela Corte paulista.
As contas reprovadas pertencem à s cidades de PaulÃnia, Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Itatiba, Monte Mor, Santa Bárbara d'Oeste e Santo Antônio de Posse. Os dados são referentes ao exercÃcio de 2017, o último analisado pelo TCE-SP. A Prefeitura na época era comandada pelo prefeito cassado, Dixon Carvalho.
Os pareceres emitidos pela Corte de Contas paulista em primeira instância ainda poderão ser revertidos em sede recursal, como processos de Reexame de Contas, antes do trânsito em julgado. Se persistir a reprovação das contas, os administradores correm risco de condenação por improbidade.
Na região, como em todo o Estado, entre os principais motivos para a reprovação das contas está o desequilÃbrio entre receitas e despesas. No Estado, das 163 prefeituras reprovadas, 49% foram por infrações relativas ao orçamento.
O segundo maior problema encontrado nas contas municipais de 2017 foi o excesso de gastos com pessoal. Os demais motivos de desaprovação são a aplicação no Ensino e na Saúde; a remuneração dos profissionais do magistério; o pagamento de precatórios; o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); a remuneração de agentes polÃticos; o pagamento de encargos sociais e despesas com o quadro de pessoal.
Julgamento
De acordo com a Lei Complementar nº 709/93, que rege as atribuições e competências do TCE-SP, os municÃpios devem enviar seus respectivos balanços contábeis até 31 de março de cada ano, depois do encerramento do ano-fiscal. Após análise dos órgãos técnicos da Corte e finalizado o perÃodo para justificativas, o Tribunal emite parecer técnico sobre a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento.
Depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não resta mais espaço para recurso, conforme disposto na Constituição, os pareceres são encaminhados às Câmaras Municipais para emissão de julgamento final.
Fonte Correio Popular