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Segundo o Site do TSE, Nani Moura teria recebido doação de pessoa falecida para sua campanha

Pessoa falecida em 2018 teria doado valor para contribuir com a candidatura da então candidata na época




A legislação eleitoral permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam para as campanhas eleitorais. A Resolução 23.533/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata das regras para a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, determina que somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição, comprovados por meio da declaração do Imposto de Renda. Um fato inusitado ocorreu na campanha eleitoral em Paulínia em 2019, na disputa para eleger o prefeito da cidade após a cassação de Dixon Carvalho. Conforme consta na relação dos doadores de sua campanha no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma pessoa nascida em 1924 e falecida em 2018, teria doado o valor de R$ 2 mil para contribuir com a candidatura de Nani Moura (MDB); O doador é nomeado como Yolanda dos Santos Ferreira, porém o CPF não pertence a mesma pessoa, e sim ao seu esposo, Sr. Armando Ferreira, falecido em 14 de setembro de 2018, o que impossibilitaria a doação na época. A Justiça Eleitoral foi quem detectou essa irregularidade e expediu um relatório preliminar para que Nani possa apresentar diversos documentos solicitados pelo órgão. O JP procurou a assessoria de comunicação de Nani Moura que, por meio de nota oficial, negou qualquer irregularidade ou ilegalidade.


Nota de defesa “Não existe nenhuma irregularidade ou ilegalidade com as contas de Nani Moura (MDB) referente ao pleito suplementar de 2019, em Paulínia. Quanto aos questionamentos, a campanha de Nani locou um imóvel de Yolanda dos Santos Ferreira, cujo CPF é 130.062.248-25. Ela é viúva de Armando Ferreira. O registro do imóvel, no 2º Cartório de Imóveis de Campinas, consta que os dois usaram o CPF 143.098.318-34, do falecido, em 1991, na aquisição da propriedade. Tal equivoco já foi corrigido junto ao SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), sem nenhum dano ou punição para a emedebista. O CPF certo, de Yolanda, foi informado para a Justiça Eleitoral, sem nenhum problema.

Assim, o imóvel foi locado para a campanha de Nani, nas conformidades da legislação eleitoral. Não houve nenhuma doação em dinheiro.

Importante ressaltar que todas as contas, das campanhas do ano passado, estão sob análise técnica na Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer julgamento antecipado, demonstra e comprova a má-fé”.

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