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Campinas e Hortolândia têm 145 foragidos após saidinha de Natal

Detentos deveriam se apresentar até o dia 2 de janeiro de 2020



Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) mostram que 145 presos beneficiados pela saída temporária de Natal em Campinas e Hortolândia não retornaram às unidades prisionais de origem dentro do prazo estipulado e são considerados foragidos. As informações são do G1.

Dos 3.197 detentos e detentas beneficiadas com a saidinha em 20 de dezembro de 2019, 3.052 se apresentaram até o dia 2 de janeiro de 2020, data estipulada pela Justiça, para seguir o cumprimento de suas penas.

Em nota, a SAP ressalta que apenas os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, receberam autorização para saída temporária. E os foragidos, aos serem recapturados, perdem a progressão do regime.

"A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", diz o texto.


O que é a saidinha?

A Secretaria de Administração Penitenciária destaca que a saidinha, ou "saída temporária", está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.

O artigo 122 da lei 7.210/84 ressalta que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família.

Já o artigo 123 afirma que a "autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos."

Comportamento adequado;

Cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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