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Justiça confirma Du Cazellato na disputa para prefeito

Juíza reconheceu como ilegal a intervenção do diretório estadual do partido


Na quarta-feira (14), o candidato a prefeito na eleição suplementar em Paulínia, Du Cazellato (PSDB) teve uma nova vitória na Justiça Eleitoral.

Em sentença publicada, a juíza eleitoral Marta Brandão Pistelli, reconheceu como ilegal a intervenção do diretório estadual do partido sobre o diretório municipal de Paulínia, ocorrida em 25 de julho, um dia antes da Convenção Municipal do PSDB.

Du Cazellato oficializou sua pré-candidatura no dia 25, mas foi surpreendido com uma intervenção do diretório estadual do PSDB. A esfera estadual do partido convocou nova convenção partidária para definir a posição do PSDB na eleição, na tentativa de impedir o nome de Cazellato na disputa.

No dia 31 de julho, a Justiça negou um pedido de liminar feito pelo diretório estadual para suspender a convenção partidária que lançou Cazellato como candidato a prefeito. Hoje Paulínia conta com 74,9 mil eleitores.

Na sentença proferida, a juíza argumentou que o diretório estadual do PSDB descumpriu as regras do estatuto partidário ao ignorar a possibilidade de apresentação de defesa prévia na esfera municipal.

Ainda segundo a juíza, a intervenção também deveria ter sido decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Executiva do partido, o que também não ocorreu.

“Como se sabe, o devido processo legal, ampla defesa e contraditório são garantias constitucionais cuja violação requer a pronta atuação do Poder Judiciário. Aqui, tais garantias foram frontalmente violadas, não prosperando o argumento dos réus no sentido de que se trata de matéria interna corporis”, redigiu na sentença.

Pistelli ainda apontou “evidentemente má fé” dos integrantes do diretório estadual citados no processo que, na defesa, “intencionalmente alteraram a redação do artigo 1º da Resolução CEESP (Comissão Executiva Estadual de São Paulo do PSDB) para obter vantagem processual indevida”.

A resolução do PSDB estadual prevê a aprovação prévia dos pré-candidatos em municípios de mais de 70 mil eleitores. Mas, segundo a juíza, a defesa apresentou que a exigência se aplicaria a cidades com mais de 100 mil habitantes.

A juíza julgou extinta a ação do partido contra a candidatura de Du Cazellato, analisando que a convocação para a Convenção Municipal designada para 26 de julho “era ato jurídico perfeito e acabado quando da edição da Resolução que alterou a regra para escolha de candidato em municípios com mais de 70 mil eleitores”.

O candidato a prefeito Du Cazellato e seu vice, Sargento Camargo formam a coligação Paulínia com Atitude (PSDB-PL).


Justiça homologa cinco candidaturas da suplementar

A juíza Marta Brandão Pistelli, liberou cinco das nove candidaturas a prefeito e a vice-prefeito para a eleição suplementar.

Foram registradas as chapas de Ângela Duarte como cabeça de chapa e Paula Benites, ambas do PRTB; Capitão Cambuí, candidato a prefeito e Júlio César Peluque, os dois são do PSL; Coronel Furtado (PSC), cabeça de chapa, e Kieson Prado (PMB); Custódio Campos, candidato a prefeito, e Jucimara Sousa, ambos do PT e o candidato a prefeito Marcelo Barros e Rose Abreu – os dois são do PSOL.


Fontes Todo Dia/Blog da Rose

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