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Sem mais recursos, Paulínia terá nova eleição para Prefeito

TSE rejeitou recurso do ex-prefeito Dixon Carvalho

Em decisão unânime, os Ministros Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos seguiram o voto de Edson Fachin, relator do processo de cassação do mandato de Dixon Carvalho e Sandro Caprino e rejeitaram o recurso do ex-prefeito na noite de terça-feira (14).

A chapa de Dixon e Caprino foi cassada por abuso de poder econômico na eleição de 2016.

Em novembro, após decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Dixon foi afastado do cargo. O juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, determinou que o cargo fosse ocupado pelo presidente da Câmara, e anunciou a convocação de eleições em 90 dias. Como Dixon recorreu, o ministro Edson Fachin, relator no TSE, determinou a suspensão da convocação da eleição até julgamento do recurso, o que ocorreu na terça.

Dixon foi acusado de justificar o pagamento de contas de campanha com a venda simulada de um terreno no valor de R$ 1 milhão, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pelo ex-prefeito derrotado nas urnas em 2016, José Pavan Júnior (PSDB), e pelo diretório municipal do PDT. Segundo a denúncia, havia desacordo entre o valor declarado no custeio da campanha e o efetivamente colocado à disposição.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que se manifestou no processo no TRE, afirmou, na época, que “a manobra foi nitidamente usada para cobrir os valores gastos com a campanha eleitoral além da capacidade econômica do candidato, cuja situação financeira declarada à Receita Federal não comportava gastos dessa monta”.

A quebra de sigilo bancário denotou a triangulação do dinheiro, oriundo da venda de lotes de uma empresa, até o caixa da campanha de Dixon, tendo como eixo central a conta de seu pai. “O abuso de poder econômico está configurado pela captação ilícita de recursos”.

Na época da eleição, Dixon declarou R$ 591,5 mil de patrimônio ao TRE, mas fez cinco doações para a própria campanha que somaram R$ 681,5 mil, além da venda de um imóvel do candidato para o próprio pai. O juiz Carlos Eduardo Mendes afirmou, na decisão em primeira instância, que a negociação do imóvel foi concluída após as eleições.

A ilicitude da operação financeira, segundo a sentença, não é passível de regularização e que a quantia injetada ilicitamente na campanha eleitoral fez materialmente diferença no resultado do pleito, ante a estreita diferença de 559 votos entre primeiro e segundo colocados.

A decisão considerou que o empresário Geraldo Baraldi depositava os valores na conta de Benedito Dias de Carvalho (pai do prefeito), que por sua vez, transferia para Dixon. O prefeito teria recebido o dinheiro do pai dele, e também de Baraldi.

Agora, a Justiça Eleitoral determinará a realização de eleição suplementar para prefeito de Paulínia. A futura eleição poderá ocorrer em 45 ou 90 dias, conforme decisão da Justiça. O Prefeito eleito deverá cumprir o mandato até 31 de dezembro de 2020 e poderá disputar normalmente as eleições no mesmo ano.


Possíveis candidatos

O portal Noticias de Paulínia divulgou uma lista contendo 16 nomes de possíveis candidatos para a disputa. Confira:

– Adilson Domingos Censi – Palito (PROS), ex-vereador; – Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), vereador e atual prefeito interino; – Capitão Cambuí (PSL) – comandou a Polícia Militar de Paulínia entre 2014 e 2018 e atualmente coordena a área operacional do 8º Batalhão de Polícia Militar I, que engloba parte de Campinas e Paulínia; – Daniel Messias (PCO) disputou a eleição a prefeito em 2016; – Dixon Carvalho (PP), prefeito cassado; – Du Cazellato (PSDB), vereador e ex-prefeito interino; – Edna Pereira (PSC), funcionária pública e esposa do ex-vereador Jaime Pereira, o Jaiminho; – Juliano Merkes (Democratas) – servidor público – Kielson Prado (MDB) – disputou a eleição para prefeito em 2016, obteve 777 votos (1,50%) – Nany Camargo (MDB), esposa do ex-prefeito Edson Moura; – Marquinho Fiorella (PSB), vereador por 4 mandados consecutivos; – Robert Paiva (PTB) – suplente de vereador, foi relator da Comissão Processante que investigou Dixon; – Ronaldo Pontes Furtado (PSC) – secretário de Segurança Pública de Paulínia, na gestão 2009/2012 do ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB); – Sandro Caprino (PRB), ex-vereador e vice-prefeito cassado; – Sanzio Rodrigues (MDB) – secretário de Negócios da Receita em 2013, na gestão de Edson Moura Jr; – Tuta Bosco (Cidadania) disputou a eleição para prefeito em 2016 e obteve 13.765 votos (26,58%).

A maioria dos pré-candidatos confirmaram ao portal a pretensão ao cargo e aguardam que as legendas oficializem a escolha deles para o pleito. Sobre os possíveis vices-prefeitos, nenhum partido se manifestou porque aguardam as coligações.


Especialista diz que chances do recurso são pequenas

O presidente da comissão especial de direito eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Junior Reis, disse ao jornal Correio Popular que Dixon Carvalho poderá ser salvo da cassação se houver uma anulação ou modificação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do recurso extraordinário que a defesa impetrará no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acredita, no entanto, que as chances são pequenas de o STF aceitar o recurso.

“É um recurso mais difícil de ser admitido. A advogada deverá demonstrar que o caso de Dixon tem repercussão geral, ou seja, de que é um caso que tenha interesse que transcende os interesses individuais do Dixon”, afirmou. Segundo ele, nada impede que haja nova eleição, mesmo na dependência do recurso de embargos de declaração que a defesa irá impetrar no TSE. “Não há um efeito automático no sentido de que, opostos os embargos, automaticamente, a decisão fica sem efeito”, afirmou.

O recurso ao STF será impetrado após a defesa ingressar com os embargos. Esses,no entanto, não geram uma suspensão automática da decisão que determinou novas eleições. Segundo o especialista, os embargos, dentro da sistemática recursal, possuem apenas a função de esclarecer uma decisão, quando ela é considerada omissa, obscura ou contraditória.

Fontes Correio Popular/Notícias de Paulínia

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