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Termina hoje prazo de Loira para apresentar documentos à Justiça

Ação do MP ocorreu após prefeito exonerar da função um procurador de carreira e nomear o advogado Fábio José Martins

(Internet): Prefeito Loira, entre os advogados Cláudio Nava (esq.) e Fábio Martins, durante coletiva de imprensa.


A Justiça negou na quarta-feira (6) o pedido liminar do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para o afastamento do prefeito interino de Paulínia, Antônio Miguel Ferrari (DC), o Loira, por irregularidades nas nomeações de dois funcionários na Secretaria de Assuntos Jurídicos. No entanto, o juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara, determinou que a prefeitura apresente documentos relativos a contratos, licitações e atos praticados pelos outros dois alvos da ação em um prazo de 48 horas, que vence nesta sexta-feira (8). A atual administração informou que irá cumprir a decisão.

Loira foi alvo da ação do MP após exonerar da função um procurador de carreira e nomear para a Secretaria de Assuntos Jurídicos o advogado Fábio José Martins, violando o acórdão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de novembro de 2018.

Além disso, o Ministério Público destaca que a comissionada Neusa Romera Batida Marques não poderia ser nomeada como chefe de gabinete da pasta.

Em sua decisão, o magistrado destaca que a Prefeitura informou que Fábio e Neusa "pediram exoneração dos cargos que atualmente ocupam (...), o que será efetivado pelo Prefeito Interino no primeiro dia útil subsequente ao encerramento dos festejos de carnaval, quando o expediente será retomado", o que deixa os pedidos de afastamentos feitos pelo MP prejudicados.

Sobre o pedido de afastamento liminar de Loira, o juiz afirma que é uma "medida de enorme impacto que deve ser reservado para situações bastante peculiares que, de maneira inequívoca, comprovada de plano, causam prejuízos imediatos ao município, aos munícipes e ao interesse público", e que a exoneração dos funcionários "contribuiu também para conclusão de que um afastamento liminar do Chefe do Executivo Municipal é medida por ora açodada e desproporcional."

O magistrado reforça ainda o cenário político de Paulínia para indeferir o pedido de afastamento do prefeito interino.

"Não há que se perder de vista, ainda, que infelizmente o município de Paulínia tem sido submetido a contexto bastante prejudicial e deletério por conta de verdadeira 'dança das cadeiras' na chefia do Executivo, e que novos capítulos dessa história devem ser tratados com redobrada parcimônia."

Por fim, caso Loira não apresente os documentos exigidos, a Justiça determinará outros meios para o cumprimento da ordem judicial, imposta uma multa no valor de R$ 200 mil reais.

Caso haja sonegação dos documentos apresentados aos autos, a responsabilidade dos envolvidos será apurada nas esferas administrativa, cível e criminal, com multa imposta no valor de R$ 300 mil a cada envolvido.

Fonte G1

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