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Em breve Paulínia poderá ter nova eleição

Du Cazellato é o favorito com 51,4% das intenções de votos da enquete realizada pelo JP

O Vice Procurador Geral Eleitoral de Brasília, Humberto Jacques de Medeiros manifestou-se contrário ao recurso chamado de instrumento de agravo interposto pelo ex-prefeito de Paulínia Dixon Carvalho (Progressistas), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato dele e do vice Sandro Caprino (PRB) em agosto do ano passado. Os dois pedidos centrais de Dixon ao TSE são: efeito suspensivo à sentença que o mantém fora da Prefeitura, assim ele retornaria ao cargo, e, o recebimento do recurso especial eleitoral (RESpe), cujo seguimento foi negado pelo TER-SP, o que arrastaria ainda mais a decisão final do caso. O veículo Correio Paulinense teve acesso ao parecer de Medeiros. “Tudo quanto foi acima exposto justifica, plenamente, a conclusão de que o recurso especial interposto por Dixon Ronan de Carvalho (fls. 1.470-1.492) não reúne condições de seguimento, sendo irredutível, portanto, a decisão agravada”, afirma ele, após contestar todos os argumentos do prefeito afastado de Paulínia. Em relação ao efeito suspensivo, Medeiros destaca que o Ministro Edson Fachin, relator do caso no TSE, já negou concessão a Dixon, bem como que, por meio de ação cautelar, o prefeito cassado tentou “suspender a imediata execução” da sentença, mas não obteve êxito. Ele finaliza seu parecer afirmando que, “diante de todo o exposto”, a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é pelo desprovimento do agravo de instrumento. O processo e o parecer do MPE já estão na mesa do ministro Fachin, agora, ele deve elaborar seu voto e depois encaminhar o caso para ser julgado pelo Plenário do TSE. Caso o TSE decida pela cassação definitiva de Dixon Carvalho haverá eleição suplementar para prefeito no município, em data a ser definida pelo TRE. Por enquanto, Antonio Miguel Ferrari (DC), o Loira, segue como prefeito interino do município.


Eleições Suplementares

As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral em casos específicos. Geralmente elas são convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos. Quando o candidato não teve o processo julgado até o dia da diplomação, ele fica impossibilitado de comandar o cargo.

Nos casos em que são identificadas irregularidades entre os candidatos, o vice-prefeito, por exemplo, não pode assumir o cargo, já que, durante o processo, toda a chapa é vetada, o que é o caso de Paulínia. Dessa forma, quem assume a gestão municipal, até que outra medida seja tomada por parte da Justiça Eleitoral, é o presidente da Câmara de Vereadores, na época Du Cazellato (PDSB) e após a eleição para o novo presidente, Loira assumiu. Essa configuração atesta a realização de uma Eleição Suplementar.


Enquete

O Jornal de Paulínia realizou uma enquete em sua página do Facebook com a seguinte questão: Se a eleição suplementar para decidir quem será o novo prefeito de Paulínia fosse hoje, quem seria seu candidato? Foram apontados os nomes do atual prefeito de Paulínia Antonio Miguel Ferrari, o Loira, Tuta Bosco (PPS), vereador Du Cazellato (PSDB), um candidato indicado do ex-prefeito Edson Moura e José Pavan Junior.

Segundo os votos válidos, 51,4% disseram que o candidato seria Du Cazellato, 16,2 % optaram por outro nome além dos citados, nome indicado por Edson Moura também obteve 16,2%, logo em seguida e empatados tecnicamente com 8,1% vem Tuta Bosco e o ex-prefeito José Pavan Junior. O atual prefeito de Paulínia, Loira não obteve nenhum voto.


Fonte Correio Paulinense/TSE

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