top of page

Cassação de Dixon Carvalho já está nas mãos do TSE

A realização de eleição fora de época para escolha do novo prefeito de Paulínia depende do julgamento

O recurso especial eleitoral (RESpe) de Dixon Carvalho (Progressistas) contra a cassação do mandato dele pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, desde o último dia 27. No final de outubro, o presidente do TRE-SP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, negou seguimento ao RESpe, mas a defesa do prefeito cassado entrou com agravo regimental, e o processo teve que subir para o TSE.

A realização de eleição fora de época para escolha do novo prefeito de Paulínia depende do julgamento do caso no TSE, ainda sem data para acontecer. É que, no último dia 21, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo pedido da defesa do prefeito cassado, determinou que o pleito suplementar na cidade só após decisão colegiada (por todos os ministros) do TSE. Por outro lado, Lewandowski não autorizou o retorno de Dixon (Progressistas) ao cargo, e o município segue administrado por Du Cazellato (PSDB). No próximo dia 20, o TSE entra em recesso, retornando só no início de fevereiro.

Negativa

Ao negar o segundo pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o objeto do acórdão do STF restringe-se apenas à marcação de data para nova eleição. Ele explicou que a análise da ADI 5525 não abordou o direito de o candidato, que teve o registro indeferido ou que foi cassado em ação de impugnação de mandato eletivo, permanecer no cargo eletivo até a renovação do pleito.

O relator ressaltou que todas as instâncias da Justiça Eleitoral possuem o poder geral de cautela, podendo decidir de forma fundamentada quanto à permanência ou afastamento do exercício do mandato eletivo. Segundo Lewandowski, determinar o retorno do político ao cargo, pela via da reclamação e nesta fase processual, seria alagar indevidamente os limites do acórdão paradigma (ADI 5525) e analisar matéria estranha ao âmbito constitucional.

"A condenação por abuso de poder econômico em decorrência de captação ilícita de sufrágio implica a incidência de normas infraconstitucionais, qual seja, a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como no revolvimento do conjunto fático-probatório", concluiu.

Fontes Correio Paulinense/Notícias de Paulínia

(PMP): Ministro do STF não autorizou o retorno de Dixon (Progressistas) ao cargo de prefeito.

bottom of page