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STF nega pedido de Dixon para retornar ao cargo de prefeito

O prefeito cassado foi afastado dia 7 de novembro por uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin

O prefeito cassado de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas) teve mais um pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do STF, Ricardo Lewandowski indeferiu na última semana o pedido de tutela provisória incidental e, com isso, negou o retorno de Dixon à Prefeitura de Paulínia.

O pedido de retorno, foi feito nos autos da mesma reclamação em que Lewandowski concedeu a liminar determinando, exclusivamente, que a realização de eleição suplementar em Paulínia só ocorra depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sobre a cassação do reclamante Dixon.

Carvalho foi afastado dia 7 de novembro por uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin do TSE, que negou recurso que pedia a suspenção do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que casou o mandato dele e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) por abuso de poder econômico.

O TRE-SP manteve a condenação do prefeito por abuso de poder econômico em ação de impugnação a mandato eletivo, cassando seu mandato e de Sandro Caprino. Em ação cautelar apresentada no TSE, o político alegou perigo de dano tendo em vista determinação do TRE paulista para a realização de novas eleições em Paulínia antes da análise de seu recurso pela corte superior. No entanto, decisão monocrática do TSE negou seguimento ao pedido por não considerar plausível a tese da defesa.

Na RCL 32545, o prefeito busca garantir decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. Na ocasião, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do marco temporal previsto no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece o trânsito em julgado da decisão que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato para a realização novas eleições.

Eleito em 2016

Dixon foi eleito prefeito de Paulínia, no pleito de 2016. No entanto, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP manteve a condenação do reclamante em ação de impugnação a mandato eletivo – AIME, em razão do reconhecimento de abuso de poder econômico, cassando os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, afastando a sanção de inelegibilidade.

Fonte Noticias de Paulinia/Correio Paulinense

(Internet): Dixon foi eleito prefeito de Paulínia, no pleito de 2016.

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