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Supremo Tribunal Federal suspende nova eleição em Paulínia

A eleição só deve ocorrer após julgado o último recurso do prefeito cassado Dixon Carvalho

(PMP): O prefeito interino, Du Cazellato (PSDB).

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou após uma liminar, que a eleição suplementar em Paulínia só poderá ser realizada após julgado o último recurso do prefeito cassado Dixon Carvalho (Progressitas), e o vice, Sandro Caprino (PRB) à Justiça eleitoral.

No despacho, o ministro do STF cita que o novo pleito só poderá ser convocado após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Isso posto, defiro a liminar para determinar que a realização de eleição suplementar ocorra somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração", declarou Lewandowski.

Após a cassação de Dixon e Caprino, a Justiça Eleitoral determinou que o presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB), assumisse o cargo de prefeito, o que foi feito.

Na decisão de terça-feira, o ministro lembra que uma nova eleição não estava agendada ainda.

"Na espécie, vislumbro que não há eleição suplementar a ser suspensa, uma que no site do TSE não há designação de data para o novo pleito. Contudo, tal fato não prejudica o provimento cautelar a fim de que eventual reconvocação dos eleitores para o sufrágio seja realizada somente após a análise recursal pela Corte Superior, ou seja, em última instância da Justiça Eleitoral. Pois, ainda que desnecessário o exaurimento de jurisdição eleitoral com a apreciação dos embargos declaratórios, faz-se imprescindível pronunciamento do órgão colegiado do TSE".

O que diz a defesa de Dixon

O advogado do prefeito cassado Dixon Carvalho, Heffrén Nascimento da Silva, disse que após a decisão do STF, a defesa pedirá o retorno do prefeito ao cargo, já que nesse assunto, o ministro Lewandowski "não adentrou".

Prefeito Du Cazellato continua

A decisão a favor do prefeito cassado mantém Du Cazellato (PSDB) como prefeito interino. Cazellato era o presidente da Câmara, e como o vice-prefeito também foi cassado, assumiu o Executivo.

De acordo com a Justiça, o mandato temporário de Du Cazellato é de 90 dias, até que seja organizada nova eleição direta no município.

Desde o dia 12 de novembro o vereador Danilo Barros (PR) assumiu a Presidência do Legislativo. O suplente Marcelo Souza (PRTB) assumiu no lugar de Du Cazellato no cargo de vereador.

Fonte G1

(Rede Social): A defesa de Dixon disse que após a decisão do STF, pedirá o retorno do prefeito ao cargo.

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