Supremo Tribunal Federal suspende nova eleição em Paulínia
A eleição só deve ocorrer após julgado o último recurso do prefeito cassado Dixon Carvalho
(PMP): O prefeito interino, Du Cazellato (PSDB).
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou após uma liminar, que a eleição suplementar em Paulínia só poderá ser realizada após julgado o último recurso do prefeito cassado Dixon Carvalho (Progressitas), e o vice, Sandro Caprino (PRB) à Justiça eleitoral.
No despacho, o ministro do STF cita que o novo pleito só poderá ser convocado após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Isso posto, defiro a liminar para determinar que a realização de eleição suplementar ocorra somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração", declarou Lewandowski.
Após a cassação de Dixon e Caprino, a Justiça Eleitoral determinou que o presidente da Câmara, Du Cazellato (PSDB), assumisse o cargo de prefeito, o que foi feito.
Na decisão de terça-feira, o ministro lembra que uma nova eleição não estava agendada ainda.
"Na espécie, vislumbro que não há eleição suplementar a ser suspensa, uma que no site do TSE não há designação de data para o novo pleito. Contudo, tal fato não prejudica o provimento cautelar a fim de que eventual reconvocação dos eleitores para o sufrágio seja realizada somente após a análise recursal pela Corte Superior, ou seja, em última instância da Justiça Eleitoral. Pois, ainda que desnecessário o exaurimento de jurisdição eleitoral com a apreciação dos embargos declaratórios, faz-se imprescindível pronunciamento do órgão colegiado do TSE".
O que diz a defesa de Dixon
O advogado do prefeito cassado Dixon Carvalho, Heffrén Nascimento da Silva, disse que após a decisão do STF, a defesa pedirá o retorno do prefeito ao cargo, já que nesse assunto, o ministro Lewandowski "não adentrou".
Prefeito Du Cazellato continua
A decisão a favor do prefeito cassado mantém Du Cazellato (PSDB) como prefeito interino. Cazellato era o presidente da Câmara, e como o vice-prefeito também foi cassado, assumiu o Executivo.
De acordo com a Justiça, o mandato temporário de Du Cazellato é de 90 dias, até que seja organizada nova eleição direta no município.
Desde o dia 12 de novembro o vereador Danilo Barros (PR) assumiu a Presidência do Legislativo. O suplente Marcelo Souza (PRTB) assumiu no lugar de Du Cazellato no cargo de vereador.
Fonte G1
(Rede Social): A defesa de Dixon disse que após a decisão do STF, pedirá o retorno do prefeito ao cargo.