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O Jornal de Paulínia dá dicas para você aproveitar as ofertas da Black Friday da melhor maneira

O dia de promoções acontece na sexta-feira (23) tanto no comércio eletrônico quanto no varejo físico

(Ilustrativa): Consumidores aproveitam as ofertas tanto para adquirir produtos desejados como para adiantar as compras de Natal.

A Black Friday, dia de promoções que acontece na sexta-feira (23) tanto no comércio eletrônico quanto no varejo físico, é considerada uma das principais datas de compras no Brasil. Os consumidores aproveitam as ofertas tanto para adquirir produtos desejados como para adiantar as compras de Natal.

Mas, com tantos anúncios de ofertas, o consumidor precisa tomar cuidado para não comprar por impulso, podendo estourar seu orçamento. A empolgação também pode colocá-lo em roubadas como comprar produtos sem procedência ou em lojas não confiáveis.

Veja 10 dicas para não entrar em roubadas nas compras da Black Friday:

- Planejamento, pesquisa e monitoramento - faça lista de compras, estabeleça prioridades e estipule valor máximo

- Reputação da loja - pesquise se a loja é de confiança antes de fazer a compra

- Desconfie de megadescontos - página pode ser golpe, ou produto falsificado

- Cautela nos gastos - não gaste além do que pode pagar

- Formas de pagamento - atenção para as formas mais vantajosas em cada caso

- Atenção ao frete - verifique o custo antes de finalizar a compra

- Prazo de entrega - compras feitas nesse período podem demorar a ser entregues

- Arrependimento da compra - consumidor tem até 7 dias para desistir de compra feita pela web

- Problemas com a internet - atenção para possíveis lentidões nos sites por conta da alta demanda

- Segurança - na compra online, use computador com antivírus e sistema atualizado

Fique por dentro da regra de arrependimento e de troca por defeito:

Comprei na internet e me arrependi. Como devolver o produto e reaver o dinheiro?

Para compras não presenciais, o consumidor tem sete dias corridos, a partir do recebimento da mercadoria, para exercer o direito de arrependimento. – A loja fica responsável por recolher o produto e devolver o dinheiro. – Esse direito vale porque o comprador não pode testar pessoalmente o item. – Cada loja online tem sua política de devolução de arrependimento, é preciso contatá-la para resolver a questão.

Comprei na loja física e me arrependi. Posso devolver?

– Nesse caso, muita atenção para não fazer uma compra contando com um direito que não existe. – No caso de lojas físicas (de rua e em shoppings), não se pode devolver o produto e pegar o dinheiro de volta apenas porque se arrependeu da compra. – Isso porque o cliente viu o produto antes de confirmar a compra e teve a oportunidade de testar. – Mesmo que não tenha feito isso, ao sair da loja com a compra, o teste é dado como consumado. Por isso, não se esqueça de solicitar caso a loja não ofereça essa conferência.

- Entretanto, as lojas podem oferecer essa vantagem, eventualmente, como diferencial para conquistar o cliente. Nesse caso, se foi prometida devolução em caso de arrependimento, deve cumprir.

Comprei e não chegou no prazo prometido. E agora?

– Entre em contato com o fornecedor e confira o que ocorreu. A loja poderá explicar eventual problema no processo e se ajustar com a entrega.

– Caso não concorde com o novo prazo prometido, o consumidor poderá suspender a operação e pedir de volta o dinheiro. – Se a loja alegar não ter mais o produto em estoque, o consumidor precisa entrar em contato com o Procon e informar o impasse. Uma vez realizada a compra, ela precisa ser cumprida.

O produto veio com defeito. Posso trocar?

– Independentemente de ser Black Friday, o direito de troca por defeito é sagrado. – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente tem prazo de 30 dias para reclamar defeitos em produtos não duráveis, como cosméticos e vestuário. – Para produtos duráveis, como televisão, computador e celular, o prazo para fazer a queixa é de 90 dias. – Essa reclamação pode ser feita tanto para o lojista como para o fabricante, ambos têm responsabilidade partilhada dentro da cadeia do consumo. Mas o ideal é começar pelo estabelecimento onde se comprou o item. – A troca não precisa ser feita de forma imediata. O fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o problema.

Algum direito do consumidor desrespeitado?

– Leve o caso ao Procon de sua cidade. – Outra ferramenta é o portal consumidor.gov.br, um serviço público para solução alternativa de conflitos. Você se comunica diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder reclamações em até 10 dias.

O Procon de Paulínia fica localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 451, bairro Nova Paulínia.

Fontes G1/Procon-SP

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