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Mesa Diretora declara a perda de mandato de Kiko Meschiati por unanimidade

O suplente do vereador, José Pereira Soares, deverá assumir a cadeira na próxima sessão

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, formada pelo presidente do legislativo Danilo Barros (PR) e os vereadores Fábio Valadão (PRTB) e Fábia Ramalho (PMN), declarou por unanimidade, a perda de mandato do vereador Kiko Meschiati (PRB). É o primeiro ato da Mesa, sob a presidência interina de Barros.

Para cassar o mandato de Kiko, dessa vez, a Mesa considerou o ofício que o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, encaminhou à Câmara Municipal, dia 26 de outubro passado, informando que o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos, em sentença da 9ª Vara Federal, transitada em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recurso, dia 17 de agosto.

José Pereira Soares, que também é do PRB, foi convocado pela Mesa para assumir, na sessão legislativa da próxima terça-feira (27) a vaga de Meschiati. O substituto de Kiko, foi o 18º colocado na disputa pela Câmara em 2016, com 853 votos, que lhe renderam o diploma de primeiro suplente da coligação proporcional PRB/PTC/PSL.

Primeiro Ato

Ainda na gestão do ex-presidente do Legislativo, Du Cazellato (PSDB), a Mesa solicitou a perda de mandato de Kiko Meschiati (PRB), naquela ocasião, com base nos artigos 16, IX e 287, VI, do Regimento Interno da Câmara, na recomendação do Ministério Público (MP) para o Legislativo evitar gastos com o mandato do vereador, e na certidão de trânsito em julgado da sentença que condenou Kiko, por distribuição de nota falsa de dinheiro em 2004.

O requerimento da Mesa foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação (CJR), que rejeitou a defesa escrita apresentada por Kiko e emitiu parecer pela cassação do parlamentar. O parecer seria votado na sessão do dia 30 de outubro, mas, a pedido do vereador Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), acabou retirado da pauta.

Defesa

A defesa de Kiko Meschiati (PRB) disse ao portal Correio Paulinense, que vai recorrer contra o ato da Mesa. O advogado José Carlos Camargo explicou que seu cliente "não teve os direitos políticos cassados" pela sentença da Justiça Federal, utilizada para declarar a perda de mandato contra ele.

"A Mesa errou, porque a alegada suspensão dos direitos políticos não está prevista na sentença, muito menos no acórdão do processo, conforme determina, nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Tanto é que, se a suspensão fizesse parte da sentença ou do acórdão, a própria Justiça Federal teria comunicado à Justiça Eleitoral de Paulínia, o que não ocorreu", afirmou.

A defesa disse ainda que, após ser comunicada oficialmente do ato da Mesa, iniciará as medidas judiciais cabíveis.

Fonte Correio Paulinense

(Internet): Para cassar o mandato de Kiko, dessa vez, a Mesa considerou o ofício que

o juiz eleitoral de Paulínia.

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