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Após rejeição de embargo, saída de Dixon só depende do juiz Carlos Mendes

A troca de comando na administração depende da avaliação do juiz de primeira instância

(Internet): Dixon Carvalho, prefeito de Paulínia.

Na última terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) publicou o acórdão onde rejeita o embargo de declaração protocolado pelo prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas). A decisão mantém a cassação do chefe do Executivo e do vice, Sandro Caprino (PRB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2016, e permite o afastamento imediato do cargo. Porém, a troca de comando na administração depende da avaliação do juiz de primeira instância.

Quem define se o prefeito vai se afastar do cargo antes de esgotar todos os recursos, é o juiz do cartório eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes. Caso Dixon deixe o comando da Prefeitura, o presidente da Câmara de Vereadores, Du Cazellato (PSDB), será convocado a assumir.

Por outro lado, o prefeito pode permanecer no cargo se o juiz entender que deve aguardar o trânsito em julgado ou se conseguir uma liminar. Dixon e Caprino ainda poderão recorrer até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara de Paulínia afirmou ao G1 que ainda não foi notificada oficialmente do acórdão. O presidente aguarda a decisão da Justiça e não vai se manifestar.

Em nota, a Prefeitura de Paulínia disse que o prefeito Dixon Carvalho "vai recorrer da decisão a fim de permanecer no cargo até o trânsito em julgado".

(Internet): Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato.

Recursos negados

No mês de agosto, o TRE-SP negou o recurso e manteve a cassação de Dixon. "O abuso foi caracterizado pelo desacordo entre o valor declarado nas prestações de contas da campanha e aquele efetivamente colocado à disposição do candidato, bem como por doações irregulares dissimuladas através de negócios jurídicos imobiliários sucessivos realizados com a campanha eleitoral já em curso", diz nota da assessoria do órgão.

A condenação em primeira instância ocorreu em setembro do ano passado. À época, o Ministério Público também reivindicou a inelegibilidade do chefe do Executivo por oito anos, mas o pedido foi negado.

Relator da Lava Jato

Quando chegar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso especial eleitoral (Respe) do prefeito Dixon, contra a cassação do mandato dele e de Sandro Caprino, ficará sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, que também faz parte do Supremo Tribunal Federal (STF), onde é o relator da Lava Jato.

Na manhã de quinta-feira (25), o TSE publicou a primeira decisão de Fachin, relacionada ao caso do prefeito e vice de Paulínia. Ele negou o seguimento da ação cautelar ajuizada pela defesa de Sandro Caprino, que visava a suspensão dos efeitos da sentença que cassou o mandato do vice-prefeito.

De acordo com a Justiça Eleitoral, Caprino não teve nenhuma participação nas ilegalidades (abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro) praticadas, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Paulínia, por Dixon na campanha política de 2016, mas como, por lei, a chapa - prefeito e vice - é indivisível ele também perde o mandato.

Fontes G1/Correio Paulinense

(Internet): Juiz do cartório eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes.

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