Após decisão unânime, Justiça mantém cassação de Dixon e Sandro Caprino
Não há mais possibilidade de outro tipo de recurso no âmbito do TRE/SP
Na quarta-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), rejeitou em decisão unânime os embargos de declaração apresentados por Dixon Carvalho (Progressistas) e Sandro Caprino (PRB) e manteve a cassação de seus diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos de Paulínia. Não há mais possibilidade de outro tipo de recurso no âmbito do TRE/SP, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Dixon e Caprino foram cassados pelo TRE-SP no dia 15 de agosto, que manteve a sentença de cassação proferida em primeira instância. O Tribunal declarou, no entanto, ser inaplicável ao caso a pena de inelegibilidade ao prefeito Dixon Ronan Carvalho, reformando a decisão de primeiro grau exclusivamente neste ponto.
O julgamento se fundamentou na prática de abuso de poder econômico por Dixon durante a campanha eleitoral de 2016. De acordo com os magistrados, o abuso foi caracterizado pelo desacordo entre o valor declarado nas prestações de contas da campanha e aquele efetivamente colocado à disposição do candidato, bem como por doações irregulares dissimuladas através de negócios jurídicos imobiliários sucessivos realizados com a campanha eleitoral já em curso.
(Internet): Dixon e Sandro Caprino foram eleitos pela coligação "Gente do Bem".
Defesa de Dixon Carvalho
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Paulínia informou que: "diante da decisão, o prefeito Dixon aguardará a publicação do acórdão para tomar as devidas providências". De acordo com o advogado do prefeito, Ricardo Vita Porto, a partir desta publicação, começará a contar o prazo de 3 dias para a interposição de Recurso Especial ao TSE.
Conjuntamente será pedida a atribuição de efeito suspensivo, a fim de que o prefeito aguarde o julgamento no cargo.
Ainda segundo o advogado, o acórdão dos Embargos de Declaração deverá ser publicado na quarta-feira da semana que vem, quando o TRE enviará à Zona Eleitoral comunicação de sua rejeição, sem, contudo, especificar sobre a saída do prefeito do cargo ou realização de novas eleições.
A partir desta publicação, começará a contar o prazo de 3 dias para a interposição de Recurso Especial ao TSE. Conjuntamente será pedido a atribuição de efeito suspensivo, a fim de que o Prefeito aguarde o julgamento no cargo.
Costumeiramente, nas hipóteses em que o Recurso Especial é admitido, o Presidente do TRE tem deferido o pedido de efeito suspensivo. Em caso negativo, deverá ser intentado idêntico pedido dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral.
Dixon Carvalho vai aguardar a publicação do acórdão para tomar as devidas providências. A partir desta publicação, começará a contar o prazo de 3 dias para a interposição de Recurso Especial ao TSE. Conjuntamente será pedida a atribuição de efeito suspensivo, a fim de que o prefeito aguarde o julgamento no cargo.
Vídeo Sandro Caprino
Em sua rede social, o vice prefeito Sandro Caprino divulgou um vídeo após a decisão do TRE:
"Eu venho aqui pra tentar explicar os acontecimentos. Hoje foi julgado os embargos de São Paulo e os mesmos foram negados, como nós saberíamos que aconteceria. Como muitos me perguntam sobre minha saída, venho explicar que isso ocorre porque a justiça cassa a chapa, mas eu não estou inelegível. Se pegar o processo desde a primeira instância, o juiz deixa bem claro que eu não participei de nada, não assinei nada, não abri CNPJ, eu não mexi com dinheiro, eu não tenho nada a ver com o processo. Se tiver novas eleições eu não estou inelegível, estou apto para disputar novas eleições. Vamos torcer para que aconteça o melhor para a cidade", explicou Caprino.
Eleições 2016
Dixon e Sandro Caprino foram eleitos pela coligação "Gente do Bem" com 17.798 votos (34,37%). Na ocasião, venceram pela diferença de 559 votos o então prefeito José Pavan (PSDB), que concorria à reeleição.
Fonte Notícias de Paulínia