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Vereadores de Paulínia reabrem CP considerada por desembargador com "caráter retaliativo"

"Agora eles estão na 'casa às bruxas', alegou o vereador Tiguila Paes, investigado na CP

(Internet): Vereador de Paulínia Tiguila Paes (PPS).

A Câmara de Paulínia decidiu reabrir a Comissão Processante (CP) 5/2018 para cassar o mandato dos vereadores Tiguila Paes (PPS) e Kiko Meschiaiti (PRB). A liminar de Tiguila foi derrubada. Já Kiko mantém a liminar dele.

O desembargador da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Carlos Eduardo Pachi, havia mantido suspensa a Comissão Processante (CP) 05/2018, que apura suposta quebra de decoro parlamentar contra os vereadores Tiguila Paes (PPS) e Kiko Meschiati (PRB). A suspensão da CP foi solicitada pela defesa de Kiko (PRB) e concedida pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, no dia 28 de março, para os dois vereadores envolvidos.

Na decisão liminar (provisória), o juiz Carlos Eduardo Mendes, afirmou que o vereador Kiko "agiu publicamente e na função de vereador, não se verificando atos que configurassem improbidade administrativa ou até mesmo desvio de finalidade a implicar a formação de comissão processante e recebimento de denúncia para se apurar a quebra de decoro parlamentar", quando, na sessão extraordinária de 26 de fevereiro passado, pautou o afastamento de 13 vereadores, acusados de suposta troca de favores com o prefeito Dixon Carvalho (PP).

A defesa do presidente da Câmara de Paulínia, Du Cazellato (PSDB), e do presidente da Comissão Processante, Edilsinho Rodrigues (PSDB), então, recorreu ao TJ argumentando que o recebimento da denúncia e a instalação da CP contra Tiguila e Kiko são atos exclusivos do Poder Legislativo, não sendo cabível ou aceitável a interferência do Poder Judiciário.

"[...] Se do ponto de vista formal, a denúncia (contra Tiguila e Kiko) oferecida e aceita aparenta ser regular, pois, em tese, apresenta elementos fáticos que permitem aferir se o impetrante Roberto Aparecido Meschiatti agira em desconformidade com o decoro parlamentar, contudo, não passa despercebido por este Julgador que a verdadeira motivação quanto ao processamento da Denúncia nº 05/18 tem caráter retaliativo, daí a permitir a conclusão que o fator motivador do procedimento está viciado, por conseguinte, viável a intervenção do Poder Judiciário. Nesse contexto, é razoável a decisão de Primeiro Grau que determinou, ao menos por ora, a suspensão da denúncia mencionada nos autos principais", afirmou Pachi e concluiu: "Indefiro, assim, o efeito suspensivo pretendido".

Segunda liminar

Como a primeira suspensão da CP contra Tiguila Paes e Kiko Meschiati foi concedida no Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo vereador Kiko Meschiati (PRB), a Comissão decidiu continuar apurando a suposta quebra de decoro parlamentar apenas contra o vereador Tiguila Paes.

No entanto, o juiz Carlos Eduardo Mendes mandou suspender, também, os trabalhos da Comissão em relação ao vereador Tiguila, até o julgamento final do processo.

Em entrevista ao Jornal de Paulínia, Tiguila Paes explicou que seu advogado teve que sair do processo e sem tempo hábil, ele não colocou outro no lugar. Sendo assim o mandato de segurança foi dado como extinto.

"Na última sessão eles reabriram a comissão e novamente eu entrei com o mesmo pedido. O MP já deu favorável, ele já tinha dado um favorável anterior. Ele manteve o mesmo parecer e agora estou aguardando a mesma decisão do juiz, para ter novamente um novo mandato de segurança" explicou.

"É uma CP que já foi decidida até no TJ, que nada mais é do que uma retaliação política, sem fundamentos legais, pra poder falar que os vereadores Kiko e Tiguila quebraram o decoro. Agora eles estão nas 'caças as bruxas'", disse o vereador Tiguila Paes.

Fonte Correio Paulinense

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