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Justiça anula investigação contra delegado de Paulínia que realizou buscas na residência do filho de

A medida cautelar foi cumprida no dia 10 de outubro de 2017, em duas residências em Paulínia

(Internet): O ex-presidente da república Lula e seu filho Marcos Cláudio Lula da Silva.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Paulínia, Fernando Steinberg, determinou a anulação de apuração preliminar na Corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Rodrigo Galazzo. Galazzo era o responsável pela execução de buscas e apreensões na casa do filho adotivo do ex-presidente Lula, Marcos Cláudio.

A medida cautelar foi cumprida no dia 10 de outubro de 2017, com base em denúncias anônimas sobre 'suspeita de pessoas e veículos, que pudessem aludir à prática de tráfico de entorpecentes e armazenamento de armas'. No entanto, nada foi encontrado.

À época, a defesa do ex-presidente considerou a medida 'abusiva'. "A busca e apreensão, feita a partir de denúncia anônima e sem base, não encontrou no local o porte de qualquer bem ou substância ilícita, o que é suficiente para revelar o caráter abusivo da medida.", afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins.

Na ocasião, a Secretaria de Segurança Pública enviou ofício ao Delegado Geral de Polícia Civil de São Paulo para que fosse instaurada investigação sobre a conduta de Galazzo à frente da investigação. O procedimento foi iniciado junto à 2ª Divisão de Corregedorias Auxiliares de Campinas.

Contra a investigação, o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo moveu mandado de segurança. Em resposta, a Secretaria de Segurança Pública defendeu o procedimento administrativo sob o argumento de que atendeu 'todos os requisitos legais'.

Segundo consta nos autos, o 'Ministério Público se posicionou pela não intervenção no feito'.

Em despacho, o juiz afirma que, no bairro onde foram feitas as buscas e apreensões, 'a vizinhança em sua grande maioria se conhece e acabou por notar a presença de pessoas diferentes nas duas residências relatadas, sem contar a movimentação de veículos com emplacamento de outros Estados'.

"Afigurou-se, antes da ação policial, movimentação parecida nas duas casas. Iniciadas diligências, restou constada a impossibilidade de se montar um sistema de monitoramento no local que cobrisse toda a via, prejudicando a investigação, não sendo possível montar ponto de observação preciso", relatou.

Sobre os fatos narrados, o magistrado diz que há 'farta prova'.

Segundo o juiz, não há qualquer elemento dando conta de qualquer ilegalidade nos atos perpetrados pelo' delegado, 'no sentido de ter representado junto ao Juízo de Paulínia, para que fosse expedido mandado de busca e apreensão domiciliar nos imóveis situados na Rua Vitalino Ferro e Rua Mário Santucci'.

De acordo com o juiz, não existem 'quaisquer provas de que' o delegado 'detivesse conhecimento de quem se encontrava no interior dessas residências antes da expedição dos mandados, de modo que se pudesse aferir qualquer motivação política por trás dessas condutas'.

"Em que pese a lavratura de dois boletins de ocorrência, dando conta de que nada de ilícito fora localizado, e mesmo assim tenha partido da autoridade policial a apreensão de documentos e material encontrados no local, para posterior análise, também não vislumbro irregularidade na conduta, uma vez que é possível que nada de ilícito pudesse ser visualizado aparentemente, podendo ser encontrada alguma irregularidade após investigação com maior minúcia", escreveu.

Para o juiz, 'merece acolhimento o pedido de que se considere nula a apuração preliminar nº 96/2017, por ausência de justa causa para sua instauração, uma vez que as condutas perpetradas no caso descrito não revelam ilegalidade tal que fundamentasse o prosseguimento de tal expediente'.

"Ora, não é necessário que a diligência efetivamente encontre armas ou drogas no local diligenciado para que se revista de legalidade, até mesmo pelo fato de que é suficiente a fundada suspeita para se dar prosseguimento a uma ação policial de busca e apreensão", afirma.

O magistrado ainda conclui afirmando não ser 'razoável ainda' que o procedimento 'seja instaurado no intuito de esclarecer ou afastar a existência de irregularidades supostamente ocorridas no serviço público, visando a correção de eventuais falhas, bem como determinar sua autoria'.

"É preciso que se tenha justa causa, haja vista o grau de constrangimento que tal investigação gera no investigado", avaliou.

O que diz o Delegado Rodrigo Galazzo

"Meu sentimento é que a justiça foi feita", alegra-se Rodrigo Galazzo. "A verdade sempre vai prevalecer, independente de qualquer coisa, quando trabalhamos de forma limpa, transparente e com ética", acrescenta.

(Internet): O Delegado Rodrigo Galazzo era o responsável pela

execução de buscas e apreensões.

O que diz o Sindicado dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

"A operação de Paulínia estava absolutamente legal, tinha ordem de juiz para busca e apreensão. O delegado não cometeu nenhuma ilegalidade ou abuso de autoridade, estava devidamente e legalmente documentado", avalia a advogada do SINDPESP, Eliana Rafia, responsável pela ação.

"O secretário de segurança pública demonstrou ter conhecimento jurídico insuficiente quando determinou a instauração de um procedimento administrativo sem justa causa, de forma arbitrária e por questões políticas", afirma Raquel Kobashi Gallinati, presidente do SINDPESP.

"Não é à toa que a segurança pública do Estado de São Paulo está deixando a desejar, demonstrando sua incompetência. Parabenizo o colega Rodrigo Galazzo por ter cumprido seu dever constitucional e investigado de acordo com a mais estrita legalidade", completa.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP)

A SSP lamenta que a presidência do SINDPESP tente politizar a questão e esclarece que o referido procedimento administrativo foi instaurado de acordo com a legislação vigente para apurar provável infração por parte de servidor público.

Fonte Estadão

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