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Tribunal de Justiça julga 14º salário dos servidores de Paulínia inconstitucional

Para o procurador a concessão do 14º salário não atende ao princípio da razoabilidade pública

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a concessão do 14º salários aos servidores da Prefeitura de Paulínia. Em decisão proferida na tarde de quarta-feira (1º), o tribunal julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, que questionava a Lei nº 1.965, de 23 de fevereiro de 1996, inclusive na redação dada pelas leis n. 2.431, de 27 de dezembro de 2000, e n. 2.504, de 4 de abril de 2002, que concediam o benefício aos funcionários públicos.

A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio. Para ele, a concessão do 14º salário não atende ao princípio da razoabilidade pública. "Ora, o 14º Salário não passa por nenhum dos critérios do teste de razoabilidade, pois, não atende a nenhuma necessidade da Administração Pública, vindo em benefício exclusivamente da conveniência dos servidores públicos beneficiados por essa vantagem pecuniária; é inadequado na perspectiva do interesse público; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiros que naturalmente se mostram excessivos e inadmissíveis, tendo em vista que não acarretarão benefício algum para a Administração Pública", destacou Gianpaolo.

O julgamento foi unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, que seguiram o voto do relator desembargador Geraldo Wohlers.

As sessões do Órgão Especial são realizadas todas às quartas-feiras, às 13h30, no 5º andar do Palácio da Justiça, Sala Ministro Costa Manso. A sentença ainda não foi disponibilizada do site do TJ.

Fonte Notícias de Paulínia

(Ilustrativa): A decisão foi proferida na tarde de quarta-feira (1º).

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