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Apreensão de armas de fogo na RMC é a 2ª maior no Estado de São Paulo

Foram confiscadas 1.287 unidades em uma área que abrange 37 cidades, nove delas somente na RMC

O Deinter 2 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior), com sede em Campinas, registrou o segundo maior número de armas de fogo apreendidas no Estado de São Paulo em 2017, dentre os dez territórios das comarcas do interior, ficando atrás somente da área de Ribeirão Preto.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), foram confiscadas 1.287 unidades em uma área que abrange 37 cidades, sendo nove (Holambra, Indaiatuba, Jaguariúna, Morungaba, Paulínia Pedreira, Santo Antônio de Posse, Valinhos e Vinhedo) pertencentes à Região Metropolitana de Campinas (RMC), e outras 28 próximas, como Bragança Paulista e Jundiaí, por exemplo. As estatísticas apontam ainda que a região teve números 62% inferiores à Capital (3.360) e 46% menores que a Grande São Paulo (2.372).

O diretor do Deinter 2, delegado Kleber Altale, explica que o combate ao porte de armas de fogo é uma tônica na atuação das forças de segurança, se dando em ações diretamente voltadas para esse fim, como contra outas modalidades criminosas, como por exemplo, o tráfico de drogas. Altale destaca que se considerarmos somente a cidade de Campinas, perceberemos um aumento na apreensão, se comparado o primeiro trimestre deste ano (140) com o mesmo período de 2017 (130). Contudo, “é importante compreender que a diminuição em números (quando ocorre), não pode ser interpretada como redução do trabalho policial”, comenta. O delegado contextualiza que esse é um problema mais amplo — de ordem nacional, uma vez que as armas podem ser obtidas pelos criminosos de diversas formas, entre elas, o tráfico internacional, cabendo à Polícia Federal o enfrentamento deste crime, em específico.

(Divulgação) As corporações conseguiram tirar das mãos dos criminosos um armamento de alto poder de fogo, como fuzis, geralmente empregados em grandes assaltos.

Redução da criminalidade

Por meio de nota, a SSP ressaltou que, “desde o início da campanha do desarmamento, as armas na posse irregular vêm diminuindo ano a ano, sendo apreendidas apenas armas com criminosos”. De acordo com balanço, verificou-se uma queda de 22% no primeiro trimestre de 2018 (271), em comparação ao mesmo período de 2017 (345). A pasta destaca também que “graças ao policiamento ostensivo num trabalho diuturno de combate à criminalidade, o que houve foi uma significativa redução dos crimes e não da ação policial. Prova disso é que as ações conjuntas das polícias Civil e Militar possibilitaram também o encolhimento de 29,2% nos crimes de roubo na região de Campinas”, no mesmo período. Já os casos de homicídios dolosos foram abreviados em 11%”.

O texto destaca ainda que, “operações periódicas das polícias continuam ocorrendo na região, visando o combate a todo tipo de crime".

Destino do armamento

Segundo o decreto nº 8.938, de 21/12/2016, que regulamenta a lei nº 20.826, de 20/12/2003, as armas de fogo que não são mais de interesse de processos penais são encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército para destruição ou oferecimento aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas que, por sua vez, deverão manifestar interesse.

A SSP explica que, no Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça realiza, ao longo do processo, a renumeração das armas e a 2ª Região Militar faz a verificação delas. Ao final, o Comando do Exército encaminha a relação das armas ao juiz, que determina a entrega ao órgão beneficiado.

A destinação do armamento leva em consideração, prioritariamente, o órgão que efetuou sua apreensão, que irá analisar as especificidades do equipamento. Em caso de recusa, outras unidades poderão expressar interesse no recebimento.

Fonte Grupo RAC

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