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Juíza de Paulínia rejeita manifestações prévias de Dixon no processo de contrato da RC Nutry

Para a magistrada, há indícios suficientes de improbidade e responsabilidade do prefeito e secretário de educação

A juíza da 1ª Vara de Paulínia, Dra. Roberta Cristina Morão, rejeitou as manifestações prévias do prefeito de Paulínia Dixon Carvalho (PP) e do secretário Municipal de Educação, Luciano Bento Ramalho na ação movida pelo Ministério Público (MP) contra a contratação emergencial, ou seja sem processo licitatório, da RC Nutry Alimentação Ltda.

A empresa foi contratada em fevereiro do ano passado pelo valor de R$ 13.197.600,00 (treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos reais) para fornecer a merenda escolar, durante seis meses. Na época, a administração de Dixon Carvalho (PP) alegou “situação de emergência” para contratar o serviço sem licitação. O caso foi alvo de denúncias na Câmara Municipal e no Ministério Público.

Para a magistrada, “há indícios suficientes” de “improbidade e responsabilidade” de Dixon e Ramalho, que, ainda segundo ela, “não comprovaram” o contrário. “Os fundamentos expostos nas manifestações dos requeridos, que se examinam, agora, apenas em juízo preliminar de mera delibação, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidade dos réus. No mais, os requeridos não comprovaram a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita, motivos que levariam à rejeição da ação, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 17 da Lei8.429/92”, disse Morão.

Datada de segunda-feira (16), mas disponibilizada no site do Tribunal de Justiça (TJ) na última sexta-feira (20), a sentença determina prazo de 15 dias para manifestação dos réus e do autor da ação, o Ministério Público (MP).

Arquivada pela Câmara

Em março de 2017, o contador Claudinê Moretti Filho denunciou na Câmara a contratação emergencial da RC Nutry. Entre outras coisas, Moretti Filho apontou que o contrato foi superfaturado. O contador pediu para o Legislativo investigar o caso e, restando comprovada por uma Comissão Processante as supostas irregularidades apontadas na denúncia, que o prefeito Dixon Carvalho (PP) fosse responsabilizado e punido com a perda do mandato.

A investigação foi rejeitada por doze dos quinze vereadores. Votaram pelo recebimento da denúncia apenas os vereadores Tiguila Paes (PPS) e Kiko Meschiati (PRB). Moretti, então, levou o caso ao Ministério Público (MP), que abriu ação civil pública, a qual Dixon (PP) e Ramalho respondem atualmente.

Fonte: Correio Paulinense

Internet): Prefeito Dixon Carvalho envolvido na ação movida pelo Ministério Público.

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