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Lei para quem dirige alcoolizado passa a ser mais rigorosa

Na prática, as penas ficarão mais de duas vezes maiores que as aplicadas atualmente

A partir de quinta-feira (19) passou a vigorar a lei que pune com mais rigor a embriaguez ao volante. Agora, quem cometer homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar, na direção de veículo automotor, embriagado ou sob efeito de droga, estará sujeito à pena de cinco a oito anos de reclusão. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima nas mesmas circunstâncias, a sansão variará de dois a cinco anos.

Na prática, as penas ficarão mais de duas vezes maiores que as aplicadas atualmente. Quem cometia o crime de homicídio culposo dirigindo podia ser condenado de dois a quatro anos de reclusão, enquanto quem causasse lesão corporal sob efeito de álcool ficaria sujeito a pena de seis meses a dois anos.

As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram introduzidas pela Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer em 19 de dezembro do ano passado, tendo eficácia só no primeiro dia útil após serem completados quatro meses da publicação no Diário Oficial da União. Apenas as punições para quem se envolver em acidentes com mortes ou feridos tiveram alterações. O valor para quem for flagrado alcoolizado na Operação Lei Seca não muda: R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

Redução

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), o número de multas aplicadas por alcoolemia sofreu uma queda em Campinas em 2017, com 232 casos, contra 339 no ano anterior. O órgão não informa quantas das ocorrências envolvem acidentes de trânsito.

(Ilustrativa): As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram introduzidas pela Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer.

O que muda

Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte:

A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual, se o motorista matar ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, está sujeito a reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima:

A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

O que não muda

Em caso de dirigir alcoolizado

Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prevê cada caso

Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

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