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Dixon Carvalho (PP) dificulta acesso de universitários ao transporte gratuito

Novo decreto assinado pelo prefeito tornam regras mais rígidas para acesso ao transporte


As regras para ter acesso ao transporte universitário oferecido pela Prefeitura de Paulínia ficaram mais rígidas, a partir do Decreto 7236/2017, baixado pelo prefeito Dixon Carvalho (PP), dia 20 do mês passado. Válido a partir deste ano letivo, o conjunto de mudanças faz parte do plano da atual administração de redução dos custos municipais, mas promete dificultar a vida de centenas de estudantes paulinenses, que dependem do benefício para se formar.

Os novos candidatos ao transporte universitário gratuito precisam comprovar renda familiar de até dois salários mínimos, por membro da família; residência na cidade de cinco anos, no mínimo; bem como, apresentar uma série de documentos (veja abaixo). Antes não era exigida comprovação de renda familiar e o tempo de moradia era de dois anos.

Outro ponto polêmico do Decreto determina a distância máxima de 50 quilômetros entre Paulínia e a cidade onde o candidato ao benefício vai estudar. Então, por exemplo, quem vai estudar na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), que fica a pouco mais de 60 quilômetros de Paulínia, não terá direto ao benefício.

Ainda segundo o Decreto, os estudantes já beneficiados pelo transporte universitário da Prefeitura de Paulínia serão mantidos, no entanto, poderão ter seus itinerários alterados, caso a ocupação do atual seja inferior a um terço da capacidade do ônibus. Assim como na nova proposta da bolsa de estudo, que tramita na Câmara de Vereadores, o transporte universitário, também, só será concedido ao estudante quando o curso escolhido por ele não existir no município, ou existir, mas não ter vagas disponíveis, bem como se a universidade escolhida for conveniada à Prefeitura da cidade.

Os pedidos do benefício serão analisados, acatados ou rejeitados por uma Comissão Especial presidida pelo atual secretário de Transportes, Laércio Giampaolli, e formada por cinco servidores da pasta.


CONFIRA OS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

I - Apresentarem todos os documentos relacionados no Anexo I do presente Decreto;

II - Ter no mínimo 5 (cinco) anos de residência comprovada no Município de Paulínia;

III - Ter renda per capita de no máximo 2 (dois) salários mínimos por indivíduo que compor o grupo familiar;

IV - Ter assinado o Termo de Responsabilidade relacionado no Anexo II do presente Decreto;

V - Comprovar, no mínimo 4 (quatro) dias/aula semanais, através de Declaração expedida pela Instituição de Ensino


CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O BENEFÍCIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

CANDIDATO:

DOCUMENTOS ACADÊMICOS

* Cópia do comprovante de matricula ou contrato da instituição de ensino

* Declaração da instituição de ensino, informando o nome do aluno, data de início e término do curso, período em que frequenta e dias da semana em que ocorre o curso.


CANDIDATO E DEMAIS MEMBROS FAMILIARES:

DOCUMENTOS PESSOAIS

* Cópia do RG

* Cópia do CPF ou Carteira de Motorista (CNH)

* Cópia da Certidão de Nascimento (se solteira (o))

* Cópia da Certidão de Casamento, se legalmente casada (o)

* Declaração de União Estável, caso não seja legalmente casada (o)

* Em caso de separação ou divórcio, Certidão de Casamento averbada ou Declaração de Separação de Corpos

* Cópia da Certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges ou dos pais


REGISTRO EMPREGATÍCIO

* Cópia da Carteira Profissional (páginas: foto, qualificação civil, e de todos os contratos de trabalho de 2015 até o último registro, e página em branco seguinte a este)

* Cópia da Declaração Completa do Imposto de Renda (ano calendário 2016 exercício 2017)

* Isenção do Imposto de Renda impresso do site da Receita Federal, caso não tenha declarado IR em 2017


TRABALHADOR COM REGISTRO EM CARTEIRA

* Cópia dos holerites de pagamento dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2017, e Janeiro de 2018


SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU AUXÍLIO DOENÇA

* Cópia do Benefício pago pelo INSS e/ou Previdência Privada, em caso de aposentado, pensionista ou auxílio doença, de Janeiro de 2018. Não será aceito extrato bancário como comprovante de recebimento do benefício


SEM REGISTRO EM CARTEIRA/TRABALHO INFORMAL/PRESTADOR DE SERVIÇOS

* Declaração com o valor recebido mensalmente, com firma reconhecida em cartório, contendo, pelo menos, 01 testemunha que ateste que é verdadeira a informação prestada. Reconhecer firma do declarante e da testemunha


SE SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA

* Cópia do Contrato Social

* Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ano calendário 2016 exercício 2017)

* Cópia de pró-labore dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2017 e Janeiro de 2018

* Declaração do contador em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório, constando o faturamento bruto e líquido recebido mensalmente de janeiro a dezembro de 2017 pela empresa.

* Certidão negativa/positiva dos bens imóveis registrados no CNPJ da empresa emitidas pelos 1º, 2º 3º e 4º Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão emitida pela Prefeitura de Paulínia, caso a empresa seja instalada no município

* Se inativa, trazer documentos oficiais que comprovem a inatividade


SE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.)

* Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI

* Relatório Mensal das Receitas Brutas de Outubro, Novembro, Dezembro/2017 e Janeiro/2018 (anexos)

* Cópia da Declaração de Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos);

* Se inativa, trazer documentos que comprovem a inatividade


PENSÃO ALIMENTÍCIA

* Documento que determine o valor ou Declaração assinada pelo responsável e reconhecida em cartório (anexos)

* Recibo de Janeiro de 2018 (ou extrato bancário como comprovante)


COMPROVAÇÃO DE MORADIA OBRIGATÓRIA:

* Cópia do Comprovante de residência dos últimos 5 (cinco) anos: 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 um para cada ano (conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária ou outra correspondência que conste nome, endereço e data), sendo obrigatoriamente 01 de Janeiro de 2013 ou de Dezembro de 2012

* Cópia do Comprovante de residência atual (Janeiro/2018)


* SE RESIDÊNCIA PRÓPRIA

* Cópia das capas dos carnês de IPTU de 2013 a 2017 (um documento para cada ano em nome do candidato, ou de seus pais, avós ou cônjuge (não será aceito Declaração da Prefeitura/DELAD)

* Caso o imóvel não esteja no nome dos membros da família - Cópia do contrato de compra e venda, juntando obrigatoriamente, cópia de 01 documento de correspondência em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária), um para cada ano, sendo obrigatoriamente 01 de Janeiro de 2013 ou de Dezembro de 2012


* SE RESIDÊNCIA ALUGADA COM CONTRATO

* Cópia do contrato atual com firma reconhecida em cartório

* Último recibo de aluguel


* SE RESIDÊNCIA ALUGADA SEM CONTRATO

* Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, constando o período de locação (anexos)


* SE RESIDÊNCIA CEDIDA/OUTRAS SITUAÇÕES

* Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório, esclarecendo a situação vivenciada.

* Cópia de documentos de correspondência em nome do candidato, pais ou cônjuge, (conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancaria), um para cada ano, sendo obrigatoriamente 01 de Janeiro de 2013 ou de Dezembro de 2012


* SE IMÓVEL RURAL PRÓPRIO

* Cópia da capa do ITR dos últimos 3 (três) anos, um para cada ano, sendo obrigatoriamente 01 de Janeiro de 2013 ou de Dezembro de 2012, em nome do candidato, dos pais ou cônjuge


* SE IMÓVEL RURAL ARRENDADO OU CEDIDO

* Declaração do proprietário constando tempo de moradia, com firma reconhecida em cartório (mesmo nome do ITR)


* SE MORAR SOZINHO

* Documentos em seu nome referente ao período mínimo de 06 meses (conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária entre outros), sendo 01 para cada mês no endereço atual


* OUTROS IMÓVEIS DO GRUPO FAMILIAR

* Comprovante de endereço de todos os imóveis de todos os membros do grupo familiar (capa do carnê de IPTU ou conta de energia)

* Declaração da situação de todos os imóveis (se alugados e o valor, construção em terreno, se vendido ou arrendado)

* Se locados: Contrato e Recibo de Janeiro/2018


Fonte: Decreto 7236/2017 - Correio Paulinense


Fonte Correio Paulinense

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