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Mais uma vez Dixon "estoura" limite orçamentário municipal de 2017

Desde janeiro até agora, este é o 19º Decreto de Transposição de Recursos Orçamentários

(Rede Social): Indicando que ultrapassou os limites legais vigentes, Dixon pede que eles sejam aumentados para 50% e 25%, respectivamente.

No fim da tarde da última sexta-feira (15), o prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL 94/2017) alterando o Artigo 4º, inciso III, da Lei Orçamentária Anual (LOA 2017). Na prática, o governo de Dixon Carvalho está solicitando ao Legislativo para fechar as contas do município deste ano e, assim, não acabar caindo na malha fina do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O artigo da LOA que Dixon quer alterar, trata-se dos limites de remanejamento, transposição e/ou transferência de verbas, dentro de uma mesma secretaria ou diferentes. Pela lei, os limites de remanejamento são de até 25% dentro de uma mesma secretaria e, até 12% entre secretarias diferentes. Os tetos foram estabelecidos pela Emenda Modificativa 13 ao Orçamento 2017, de autoria do vereador Fábio Valadão (PRTB) e aprovada pela Câmara no fim do ano passado. Indicando que ultrapassou os limites legais vigentes, Dixon pede que eles sejam aumentados para 50% e 25%, respectivamente.

De janeiro até a presente data, o prefeito Dixon Carvalho baixou dezoito Decretos de Transposição de Recursos Orçamentários, no valor total de R$ 226.699.367,47. Os números são do Portal da Transparência Municipal. Todos esses recursos já tinham destinos definidos no Orçamento deste ano, como construção de casas populares, informatização da saúde, entre outros programas de governo, mas acabaram sendo utilizados para outros fins.

Para justificar o pedido de alteração na LOA 2017, o chefe do executivo alega que durante este ano ocorreram “mudanças e modificações de natureza administrativa”, as quais refletiram “na estrutura original do orçamento”. Além disso, o prefeito argumenta que o seu governo “não deseja desacertos com abertura de créditos adicionais suplementares baseados em simples autorizações da dadas na Lei orçamentária Anual, à revelia do disposto no artigo 167, inciso III, da Carta Magna”.

O inciso da Constituição Federal invocado por Dixon diz o seguinte: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

O PL 94/2017 será analisado pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara. A matéria ainda não tem data para ser votada em Plenário. Consequências Uma das irregularidades que fez o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Câmara Municipal reprovarem as Contas de Paulínia, referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014, foi, justamente, o desrespeito aos limites de remanejamento de verbas estipulados nas Leis Orçamentárias dos respectivos anos. Por conta disso, os ex-prefeitos José Pavan Junior (PSDB) e Edson Moura Junior (PMDB), responsáveis pelas contas reprovadas, estão inelegíveis, ou seja, sem poder disputar cargos públicos por 8 anos.

Fonte Correio Paulinense



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