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Último recurso de Dixon é negado e prefeito poderá perder mandato após julgamento no TRE

Juiz eleitoral de Paulínia mantém perda de mandato do parlamentar por crime de captação ilícita e abuso de poder econômico

(Rede Social): A defesa de Dixon alegou que a diferença ocorreu porque ele vendeu um imóvel ao pai por R$ 1 milhão.




Na terça-feira (14), o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, manteve a perda do mandato e dos direitos políticos do prefeito municipal Dixon Carvalho (PP). Segundo a decisão de 26 de setembro, Dixon cometeu crime de captação ilícita de recursos financeiros e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.

O prefeito, então, protocolou Recurso Eleitoral (RE) ao TRESP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), para onde o processo, de 6 volumes e 1.116 páginas foi encaminhado. Após receber o recurso, o Tribunal de segunda instância escolherá um de seus juízes eleitorais para ser relator do caso. Escolhido, o relator estudará o processo para então, formular seu voto, favorável ou contrário ao recurso. Do relator, o processo seguirá para a Presidência da Corte que irá determinar o dia do julgamento em Plenário.

Junto com a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que condenou Dixon, a Justiça Eleitoral de Paulínia encaminhou outras duas ações eleitorais contra o prefeito, também sobre captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, na eleição passada: uma Representação do PRP (Partido Republicano Progressista) Municipal, e outra AIME, esta protegida por segredo de justiça. Não há previsão para o TRESP julgar o caso. Até lá, Dixon permanece no cargo.


Relembre o processo

Na época da eleição, Dixon declarou R$ 591,5 mil de patrimônio ao TRE, porém, fez cinco doações para a própria campanha que somaram R$ 681,5 mil.

A defesa de Dixon alegou que a diferença ocorreu porque ele vendeu um imóvel ao pai por R$ 1 milhão. Ainda segundo a defesa, o imóvel consta na declaração com o valor da data em que foi adquirido por Dixon, em 1985, quando valia R$ 56 mil.

Na sentença, Mendes afirma que a negociação do imóvel foi concluída pelas partes após as eleições. "A quantia injetada ilicitamente na campanha eleitoral fez materialmente diferença no resultado do pleito, ante a estreita diferença de 559 votos entre primeiro e segundo colocados", aponta o juiz da 323ª Zona Eleitoral.

Ele ainda destaca que Dixon tentou regularizar sua prestação de contas por meio da venda, "mas a ilicitude da operação financeira não é passível de regularização".

Fonte Correio Paulinense

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