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Dias contados: Justiça determina cassação do Prefeito Dixon Carvalho e vice Sandro Caprino

O juiz eleitoral de Paulínia também decidiu pela inelegibilidade do chefe do Executivo

(Divulgação): Prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho e vice-prefeito, Sandro Caprino.

A Justiça Eleitoral de Paulínia determinou na quarta-feira (27) a cassação do prefeito Dixon Carvalho (PP) e do vice Sandro Caprino (PRB). O juiz Carlos Eduardo Mendes também decidiu pela inelegibilidade do chefe de Executivo.

O juiz havia proferido uma decisão na semana retrasada que não era considera uma sentença final, suspendendo o processo até o julgamento da prestação de contas da campanha de Dixon no TRE-SP. No entanto, o advogado Dr. Marcelo Pelegrini entrou com pedido de revisão da decisão.

A decisão ficará suspensa em caso de apresentação de recurso, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Mendes apontou suposta captação ilícita de recurso na campanha eleitoral, em 2016.

Na época da eleição, Dixon declarou R$ 591,5 mil de patrimônio ao TRE, porém, fez cinco doações para a própria campanha que somaram R$ 681,5 mil.

A defesa de Dixon alegou que a diferença ocorreu porque ele vendeu um imóvel ao pai por R$ 1 milhão. Ainda segundo a defesa, o imóvel consta na declaração com o valor da data em que foi adquirido por Dixon, em 1985, quando valia R$ 56 mil.

Na sentença, Mendes afirma que a negociação do imóvel foi concluída pelas partes após as eleições. "A quantia injetada ilicitamente na campanha eleitoral fez materialmente diferença no resultado do pleito, ante a estreita diferença de 559 votos entre primeiro e segundo colocados", aponta o juiz da 323ª Zona Eleitoral.

Ele ainda destaca que Dixon tentou regularizar sua prestação de contas por meio da venda, "mas a ilicitude da operação financeira não é passível de regularização".

Mendes absolveu Caprino da inelegibilidade. "É certo que suas contas foram prestadas juntamente com as do prefeito eleito, mas as movimentações financeiras, que foram a causa determinante desta sentença, não foram realizadas por Sandro", justifica.

O processo teve início após uma Aime (ação de impugnação de mandato eletivo) ajuizada pelo ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB), que buscava a reeleição no ano passado.


Fonte TodoDia

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